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A propósito de limite de idade para inscrever-se em concurso público, está CORRETA a seguinte proposição:
Fere, em qualquer caso, regra constitucional segundo a qual é proibido “critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil” (art. 7º, XXX).
A proibição prevista no art. 7º, XXX, da Constituição Federal não se aplica aos servidores públicos.
Pode justificar-se pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, conforme jurisprudência não sumulada do Supremo Tribunal Federal.
Pode justificar-se pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, conforme súmula do Supremo Tribunal Federal.
Só se legitima para os servidores públicos militares.