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Quanto ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar:
A aplicação conjunta de punição disciplinar e criminal resulta em bis in idem.
As penas decorrentes das punições disciplinar e criminal têm a mesma natureza jurídica.
O poder disciplinar está vinculado à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva punição.
Os atos administrativos disciplinares são praticados de acordo com a conveniência e oportunidade, sem motivação.