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A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto para:
Concessão de serviço público, concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Concessões de direito real de uso, permissão de serviço público e alienação de bens móveis, cabendo o pregão para vendas de pequenos valores.
Nas licitações internacionais, admitindo-se a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro nacional de fornecedores e na alienação de bens móveis e imóveis, cabendo o pregão para vendas de pequenos valores.
Concessão de serviços públicos e aquisição e alienação de bens imóveis, salvo quando esse bem for adquirido por dação em pagamento ou decisão judicial, cabendo nesse último caso, tanto a concorrência quanto a tomada de preço.