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Na Administração Pública existe um conceito que se refere a uma mera realização da mesma, de ordem prática, de mera execução, tal como a limpeza de uma rua ou a demolição de um prédio. Trata-se do seguinte conceito:
fato jurídico em sentido estrito.
ato material.
ato administrativo.
ato administrativo sem efeito jurídico.
fato administrativo com finalidade de efeito jurídico.