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Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I. Avaliação dos bens alienáveis.
II. Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação.
III. Adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.


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