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Para integrar a equipe de apoio ao pregoeiro em uma licitação realizada pela CODESG, nos termos da Lei nº 10.520/02, dar-se-á preferência para:
Engenheiros e advogados.
Servidor ocupante de cargo efetivo.
Pessoa com mais de 25 anos de idade.
Quem já foi pregoeiro em outra licitação.