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A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.37 da CF e institui normas para licitações e contratos da Administração pública, diz em seu art.7º que as licitações para execução de obras a para a prestação de serviços devem seguir uma sequência em particular, disposta no referido artigo. Essa sequência é:
I - Projeto executivo; II - Projeto complementar e; III - Execução das obras e serviços.
I - Projeto executivo; II - Projeto intermediário e; III - Projeto de fiscalização.
I - Projeto básico; II - Projeto executivo e; III - Execução das obras e serviços.
I - Projeto inicial; II - Projeto executor e; III - Projeto de fiscalização.