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São Atos de Improbidade Administrativa, segundo a Lei nº...

São Atos de Improbidade Administrativa, segundo a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992:


A

Não se caracteriza improbidade administrativa o ato de usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.


B

Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.


C

No uso do ofício, o servidor pode celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.


D

Não retardar ou praticar, nos prazos estabelecidos, os atos de ofício.