Sobre a Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, assinale a afirmativa INCORRETA.
Em se tratando de atos comissivos, a regra hoje é a responsabilidade civil objetiva pela teoria do risco administrativo.
Em se tratando de atos omissivos, tem-se adotado a teoria da responsabilidade civil subjetiva pela teoria da culpa do serviço.
Nos casos de transporte urbano de passageiros, adota-se a teoria do risco integral de acordo com a maioria dos doutrinadores.
O dever de indenizar do Estado fica prejudicado na responsabilidade civil objetiva, quando não houver nexo causal entre a conduta e o dano.