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De acordo com a Lei n° 9784/1999, capítulos III, são deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - adoção de formas simples, II - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público, III - atendimento a fins de interesse geral, IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos.
I - informação da continuidade do processo, II - proibição de cobrança de despesas processuais, III - decidir recursos administrativos.
I - expor os fatos conforme a verdade, II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, III - não agir de modo temerário e IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
I - atuação conforme a lei e o Direito, II - exposição dos fatos e de seus fundamentos, III - tenha interesse direto ou indireto na matéria e IV - não agir de modo temerário.
I - edição de atos de caráter normativo, II - decisão de recursos administrativos, III - autenticação de documentos exigidos e IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.