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A competência determinada aos órgãos da Administração Pública, em tema de processo administrativo, é irrenunciável, mas passível de delegação.
Nos termos da Lei no 9.784/1999, o ato de delegação poderá ser
deferido sem limites ao delegado
condicionado à aceitação da Chefia imediata do delegado
estabelecido para ato normativo
fixado para decisões em recursos administrativos
revogável a qualquer tempo