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Sr. K é submetido a processo administrativo por comissão presidida por Sr. Y, seu antigo chefe e com quem não mantinha relações cordiais.
Nos termos do regramento da Lei no 9.784/1999, com relação à presidência da comissão ser exercida por Sr. Y, será caso de
arguição de suspeição, pois a falta de cordialidade pode causar danos ao investigado.
alegação de impedimento, uma vez que pode gerar decisão conflitante no processo.
manutenção na presidência, por ausência de motivo legal de afastamento.
preservação do processo, tendo em vista que se trata de decisão coletiva.
afastamento do processo, por incompatibilidade pessoal.