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Em caso de a a Administração Pública pretender alugar um imóvel destinado ao atendimento das suas finalidades essenciais, observadas as demais exigências legais e procedimentais, a Lei nº 8.666/1993 estabelece que
poderá fazê-lo por dispensa de licitação, na hipótese de as necessidades de instalação e localização condicionarem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
somente poderá fazê-lo por meio de licitação, com ampla pesquisa prévia de mercado e avaliação por órgão ou técnico competente da Administração.
serão necessárias autorização legislativa, licitação na modalidade concorrência, avaliação imobiliária e prévia pesquisa de mercado.
poderá fazê-lo por inexigibilidade de licitação, exigida a avaliação prévia, comprovadas as vantagens da localização do imóvel e a necessidade da locação por não haver outro imóvel público com as mesmas condições.
serão dispensadas a licitação e a avaliação prévia, desde que a localização do imóvel seja vantajosa, o valor de mercado seja compatível com o preço ofertado e não haja outro imóvel público nas mesmas condições.