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Determinada pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade, não empresária e sem fins lucrativos, tem como objeto principal a prática de atividades de defesa do meio ambiente. Seu estatuto não prevê a existência de conselho de administração, mas prevê a existência de conselho fiscal, com atribuição de opinar sobre as demonstrações financeiras da entidade. Supondo existentes os demais requisitos legais, essa pessoa jurídica poderá qualificar-se como organização
social, mas não como organização da sociedade civil de interesse público.
da sociedade civil de interesse público, mas não como organização social.
social e como organização da sociedade civil de interesse público, simultaneamente.
social e como organização da sociedade civil de interesse público, embora não simultaneamente.
social e como organização da sociedade civil de interesse público, desde que sua personalidade jurídica seja de direito público.