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No que diz respeito ao terceiro setor, assinale a opção correta à luz da doutrina, da legislação de regência e da jurisprudência do STF acerca da matéria.
Os serviços sociais autônomos, embora não integrem a administração pública, se sujeitam à obrigatoriedade de realização de concurso público para a contratação de pessoal.
O DF pode dispensar a realização de licitação para a celebração de contrato de prestação de serviços com organização social, assim qualificada por meio de contrato de gestão celebrado com município de estado da Federação.
Os serviços sociais autônomos, tais como SESI e SENAI, ainda que de âmbito nacional, sujeitam-se à jurisdição da justiça estadual.
Devido à competência exclusiva da União para legislar sobre normas gerais de contratação, será inválida lei distrital que regulamente, no âmbito do DF, a qualificação de organização social, dado o caráter nacional da Lei n.º 9.637/1998.
As instituições religiosas podem qualificar-se como OSCIPs, desde que não tenham fins lucrativos e os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por lei.