A Administração Pública pode ser vista sob duas análises: 1ª análise – Administração Pública em sentido amplo ou sentido estrito; 2ª análise – Administração Pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou sentido objetivo (material ou funcional). Nesse sentido, definem-se as:
I. Funções políticas e funções administrativas desenvolvidas pelos órgãos governamentais e órgãos administrativos;
II. Funções administrativas desenvolvidas pelos órgãos administrativos;
III. Entidades (políticas e administrativas) componentes da Administração Pública, os órgãos e os agentes públicos;
IV. Diversas atividades finalísticas exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.
Com relação a 1ª Análise da Administração Pública, é correto o que se afirma em:
I, II, III e IV;
I, II e III, somente;
I e II, somente;
II e IV, somente.