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A Administração Pública pode ser vista sob duas análises: 1ª análise – Administração Pú...

A Administração Pública pode ser vista sob duas análises: 1ª análise – Administração Pública em sentido amplo ou sentido estrito; 2ª análise – Administração Pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou sentido objetivo (material ou funcional). Nesse sentido, definem-se as:

I. Funções políticas e funções administrativas desenvolvidas pelos órgãos governamentais e órgãos administrativos;

II. Funções administrativas desenvolvidas pelos órgãos administrativos;

III. Entidades (políticas e administrativas) componentes da Administração Pública, os órgãos e os agentes públicos;

IV. Diversas atividades finalísticas exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.

Com relação a 1ª Análise da Administração Pública, é correto o que se afirma em:

A

I, II, III e IV;

B

I, II e III, somente;

C

I e II, somente;

D

II e IV, somente.