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Um servidor público federal faltou ao serviço por um dia...

Um servidor público federal faltou ao serviço por um dia, em decorrência de caso fortuito. Considerando as normas previstas na Lei nº 8.112/90, a falta desse servidor


A

poderá ser compensada a critério da chefia imediata, mas não será considerada como efetivo exercício.


B

não poderá ser compensada, mas será considerada como efetivo exercício para fins de aposentadoria.


C

poderá ser compensada a critério da chefia imediata, sendo assim considerada como efetivo exercício.


D

não poderá ser compensada nem será considerada como efetivo exercício para fins de aposentadoria.