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Um servidor público federal faltou ao serviço por um dia, em decorrência de caso fortuito. Considerando as normas previstas na Lei nº 8.112/90, a falta desse servidor
poderá ser compensada a critério da chefia imediata, mas não será considerada como efetivo exercício.
não poderá ser compensada, mas será considerada como efetivo exercício para fins de aposentadoria.
poderá ser compensada a critério da chefia imediata, sendo assim considerada como efetivo exercício.
não poderá ser compensada nem será considerada como efetivo exercício para fins de aposentadoria.