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A autoridade administrativa pode, a qualquer tempo, anular, de ofício, ato eivado de ilegalidade. Se essa decisão prejudicar particular, a autoridade administrativa:
deve, antes, conferir oportunidade ao particular prejudicado para que possa exercer o contraditório e a ampla defesa.
não deve abrir espaço para contraditório e ampla defesa, tendo em vista se tratar de obrigação legal do servidor anular os atos eivados de ilicitude, sob pena de responsabilidade pessoal.
não precisa abrir espaço para o contraditório e ampla defesa, embora possa fazê-lo, se assim entender conveniente.
incorrerá em improbidade administrativa se conferir oportunidade de contraditório e ampla defesa, visto que, visivelmente, estará advogando interesses privados, ferindo o postulado da moralidade administrativa.
deverá antes verificar a situação fiscal do particular, negando o direito ao contraditório e ampla defesa se possuir dívida fiscal, regularmente inscrita.