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Leia o teto abaixo:
“...permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica.” (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 234.)
O atributo do ato administrativo ao qual se refere o texto é o da:
imperatividade.
legitimidade.
tipicidade.
autoexecutoriedade.
proporcionalidade.