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O poder regulamentar é um dos poderes administrativos conferidos ao Chefe do Executivo. Considerando a sua natureza, as suas modalidades e os limites ao seu exercício, é correto afirmar que:
os regulamentos de execução dependem de lei prévia e devem ser editados “secundum legem”
os regulamentos de execução podem criar obrigações não previstas na lei regulamentada, desde que sejam obrigações de baixo valor econômico
os regulamentos autônomos podem ser editados nas hipóteses de omissão legislativa, dada a natureza suplementar do poder regulamentar
o Chefe de Executivo, no exercício do seu poder regulamentar autônomo, pode extinguir órgão público