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A Lei no 13.019/14 instituiu o chamado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSC), criando as parcerias voluntárias. É correto afirmar que referido diploma normativo
excluiu da celebração de parcerias voluntárias a OSC que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos.
autorizou a celebração de parcerias voluntárias que tenham por objeto a delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.
autorizou a celebração de parcerias voluntárias que tenham por objeto a prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
autorizou a celebração de parcerias voluntárias para a contratação de serviços de consultoria, com ou sem produto determinado e o apoio administrativo, com ou sem disponibilização de pessoal, fornecimento de materiais consumíveis ou outros bens.
determinou que as parcerias serão formalizadas mediante a celebração de contrato de gestão, precedido, como regra, por um procedimento de licitação pública.