

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Administração Pública tem a prerrogativa unilateral de modificar contratos com as justificativas conferidas pelo regime jurídico instituído pela Lei 8.666/93 quando
for conveniente a substituição da garantia de execução.
houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, respeitados os direitos do contratado.
for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
houver necessidade de alterar as sanções motivadas pela inexecução parcial do ajuste.