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A alienação de bens imóveis pertencentes a órgão público do Estado pode ser feita por meio de:
Licitação, nas modalidades convite e tomada de preços;
Licitação, nas modalidades concorrência e tomada de preços;
Licitação, na modalidade concorrência;
Venda em hasta pública e licitação, na modalidade convite;
Venda em hasta pública e licitação, na modalidade tomada de preços.