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O denominado RDC, Regime Diferenciado de Contratações Públicas, introduzido pela Lei no 12.462/2011, contempla diferenças importantes em relação ao regime ordinário, previsto pela Lei no 8.666/93, dentre as quais pode-se citar:
sigilo nas fases de habilitação e pré-qualificação, com divulgação pública apenas após o julgamento das propostas
regime de contratação integrada, para execução de obras e serviços de engenharia, desde que estimados em valor igual ou superior a R$ 1 bilhão.
desnecessidade de prévio projeto básico para a contratação de obras e serviços de engenharia sob o regime de empreitada integral.
orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação.
possibilidade de participação, na licitação, de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o projeto básico relativo ao objeto do certame.