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Em relação à concessão e à permissão de serviços públicos, conforme a Lei 8.987/95, é CORRETO afirmar que:
As condições para prorrogação do contrato não são cláusulas essenciais do contrato de concessão.
A taxa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos da lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de cinco datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.