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Uma concessionária de serviço público rodoviário precisava ampliar o modal de transporte que lhe fora concedido, além de implantar uma praça de pedágio relativa ao novo trecho, como execução de parte das obrigações alocadas no contrato. Providenciou, dessa forma, a aquisição das áreas necessárias e realizou os investimentos relativos às obras. As áreas adquiridas pela concessionária
não podem configurar bens reversíveis, mas, a despeito da propriedade ser da concessionária, têm natureza jurídica de bens públicos, considerando que foram destinadas para finalidade de interesse público.
ficarão afetadas à prestação do serviço público, independentemente da forma de aquisição, de modo que reverterão ao poder concedente ao término do contrato de concessão.
configuram bens reversíveis e, como tal, só poderiam ter sido adquiridas pelo poder concedente, por meio de desapropriação.
não terão natureza jurídica de bens reversíveis, tendo em vista que a aquisição, tendo sido realizada pela concessionária, enseja o registro dos bens em nome dessa empresa e a formalização de negócio jurídico específico para a alienação ao poder concedente.
configurarão bens reversíveis caso tenha havido participação do poder concedente na aquisição, ainda que na qualidade de interveniente-anuente.
Considerando a disciplina estabelecida na Lei nº 8.987/1995, acerca do regime jurídico das concessões e permissões de serviços públicos, tem-se que a aferição de receitas acessórias pelas concessionárias de serviços públicos
é possível, desde que tais receitas estejam expressamente previstas no edital e com valor estimado para a duração da concessão, sendo obrigatória a constituição de sociedade de propósito específico diversa daquela constituída para exploração do objeto principal da concessão.
somente é possível se compartilhada com o poder concedente, na forma de outorga variável, desvinculada da fixação da tarifa, e desde que conferida exclusividade de exploração à concessionária.
constitui prerrogativa atribuída à concessionária, que poderá explorar tanto receitas acessórias, como de projetos associados, independentemente de previsão em edital e contrato, as quais não são consideradas na equação econômico-financeira.
poderá ser prevista no edital de licitação como forma de favorecera modicidade tarifária e tais receitas serão obrigatoriamente consideradas para aferição do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
é expressamente vedada no âmbito da concessão, esta que deve ater-se à exploração do serviço público objeto do contrato, o que não impede a concessionária de explorar, por sua conta e risco, negócios ancilares e projetos associados.
O Prefeito do Município Alfa, no âmbito do Estado Beta, solicitou à sua equipe jurídica a confecção de parecer dos contornos da legislação que versa sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.987/1995, é correto afirmar que o Município Alfa poderá atuar como poder concedente, celebrando contratos administrativos de
concessão de serviços públicos que se encontrem no seu espectro de competências. Contudo, as permissões de serviços públicos só podem ser pactuadas com a União ou com os Estados.
concessão de serviços públicos que se encontrem no seu espectro de competências. Contudo, as permissões de serviços públicos só podem ser pactuadas com os Estados.
concessão ou de permissão de serviços públicos que se encontrem no seu espectro de competências, desde que haja a concordância do Estado Beta.
concessão ou de permissão de serviços públicos que se encontrem no seu espectro de competências, desde que haja a concordância da União.
concessão ou de permissão de serviços públicos que se encontrem no seu espectro de competências.
A concessionária de serviços públicos XPTO, no Município do Rio de Janeiro, ofereceu ao particular João duas diferentes datas para o vencimento de seus débitos. O usuário, por não concordar com as datas ofertadas, buscou informações sobre a matéria junto à legislação de regência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, é correto afirmar que a concessionária de serviços públicos XPTO agiu
em contrariedade à legislação, pois as concessionárias são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
em observância à legislação, pois, na ausência de disposição normativa expressa, é possível que a concessionária defina a data de vencimento dos débitos dos usuários, desde que não haja grave ofensa aos direitos deles.
em contrariedade à legislação, pois há disposição normativa expressa no sentido de que os vencimentos dos débitos dos usuários ocorrerão no quinto dia útil de cada mês.
em observância à legislação, pois cabe às concessionárias definir, livremente, a melhor data para o vencimento dos débitos dos usuários.
em contrariedade à legislação, pois cabe ao consumidor definir, livremente, a melhor data para o vencimento de seus débitos.
Em uma cidade, a Prefeitura sempre foi a responsável direta pelo abastecimento de água, cuidando da manutenção das caixas-d'água, do tratamento, da distribuição e da cobrança das faturas. Visando modernizar a infraestrutura local, o Prefeito decidiu transferir a execução desse serviço para uma empresa privada, por um prazo de 30 anos. A transferência exigiu prévia licitação na modalidade concorrência. O contrato assinado estabelece que a empresa atuará por sua própria conta e risco, e a sua remuneração virá exclusivamente das tarifas pagas pelos moradores, sem qualquer contraprestação financeira da prefeitura. Considerando o que dispõe a Doutrina do Direito Administrativo e a legislação aplicável, a operação descrita no Município configura:
Permissão.
Autorização.
Outorga legal.
Concessão comum.
Concessão patrocinada.
Considerando somente a Lei nº 8.987/1995, assinale a alternativa correta.
Concessão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
Quando da licitação, considerar-se-á classificada a proposta que, mesmo para a sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
Não são cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas aos bens reversíveis.
Incumbe à concessionária regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação.
José, agente público no Estado de Rondônia, determinou que a sua equipe procedesse à análise minuciosa do teor da Lei nº 8.987/1995, no que se refere à prestação de serviços públicos à coletividade em geral. Busca-se, assim, preparar apresentação técnica que subsidiará a tomada de decisão dos agentes políticos do referido ente federativo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Considera-se permissão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo Poder Público, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
( ) A permissão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos das normas pertinentes e do edital de licitação.
( ) O Estado publicará, até a data da assinatura do contrato administrativo, ato justificando a conveniência da outorga de permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
As afirmativas são, respectivamente,
V – V – V.
F – V – F.
V – F – V.
F – F – F.
V – V – F.
Suponha que, durante a execução de um contrato de concessão, o poder concedente decida alterar unilateralmente, por razão de interesse público, a forma de prestação do serviço. Nessa situação hipotética, a alteração seria
ilegal, porque incidiria sobre cláusulas privadas.
legítima, porque incidiria sobre cláusulas pessoais, vinculadas ao concessionário.
legítima, porque incidiria sobre cláusulas regulamentares (modo de execução do serviço).
ilegal, porque incidiria sobre cláusulas irrevogáveis, inalteráveis.
ilegal, porque incidiria sobre cláusulas econômico-financeiras (remuneração contratual).
Nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assinale a alternativa correta.
A concessão de serviço público caracteriza-se pela delegação de sua prestação ao particular, mediante licitação, por prazo determinado, sendo vedada a execução do serviço por conta e risco do concessionário.
A concessão de serviço público transfere ao concessionário a titularidade do serviço delegado, permanecendo com o poder concedente a competência para fiscalizar a execução contratual.
Constitui direito do usuário receber serviço adequado e obter do poder concedente e da concessionária as informações necessárias à defesa de interesses individuais ou coletivos, ficando, em contrapartida, dispensado da observância das normas relativas à utilização do serviço.
Considera-se adequado o serviço que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, devendo sua prestação observar as condições estabelecidas na lei, nos regulamentos pertinentes e no contrato.
A prestação de serviço adequado constitui dever exclusivo do concessionário, não cabendo ao poder concedente qualquer responsabilidade relacionada à regulamentação ou à fiscalização da concessão.
A pessoa jurídica X, permissionária do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros por meio de ônibus, passou a registrar expressivo e reiterado desequilíbrio econômico no contrato em razão da brusca elevação no preço do combustível, provocada pela eclosão de um conflito armado internacional em região produtora de petróleo. Diante desse cenário, a permissionária requereu formalmente ao Poder Permitente a revisão da tarifa cobrada dos usuários para recompor a equação econômico-financeira do contrato. O pleito, contudo, foi indeferido pela Administração Pública sob o argumento de que a variação de preços de insumos integra o risco do negócio.
Tendo em vista o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pode-se corretamente afirmar que
a decisão administrativa é regular, uma vez que a oscilação no valor dos combustíveis é classificada juridicamente como álea ordinária, sendo o risco integralmente assumido pelo delegado do serviço público.
o reequilíbrio econômico-financeiro por variação de insumos só seria cabível se a elevação do preço do combustível fosse provocada por ato direto e específico do próprio Poder Permitente (fato do príncipe).
a negativa do Poder Permitente é ilícita, pois o conflito armado internacional caracteriza evento extraordinário e imprevisível (teoria da imprevisão), assegurando à permissionária o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
a garantia do equilíbrio econômico-financeiro é restrita aos contratos de concessão, não se aplicando à permissão de serviço público dada a sua natureza jurídica precária e unilateral.
a elevação do custo do combustível autoriza o aumento automático da tarifa pela própria permissionária, independentemente de prévia concordância ou apuração do impacto financeiro pelo Poder Permitente.
As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, pela Lei n. 8.987/95 e alterações, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos. Sobre o assunto, apenas não se pode afirmar:
Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, reger-se-ão pelo direito público.
Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.
A concessão de serviço público consiste na delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
A permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, é denominada:
Rescisão.
Encampação.
Anulação.
Caducidade.
Resilição.
Os serviços públicos, enquanto atividades destinadas à satisfação de necessidades coletivas, ocupam posição central no direito administrativo, sendo regidos por um conjunto de normas e diretrizes que asseguram sua adequada prestação, como a continuidade, universalidade, eficiência e modicidade. A disciplina jurídica do tema, delineada pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação infraconstitucional, estabelece direitos dos usuários e deveres do poder público, conformando um regime jurídico próprio que busca equilibrar interesse público e garantias individuais Considerando esse contexto normativo e doutrinário sobre os serviços públicos, analise as afirmativas a seguir.
I. No tocante ao conceito de serviço público, a doutrina aponta que ele é composto de três elementos ou critérios: o orgânico ou subjetivo; o formal; e o material.
II. A concessão de serviço público consiste na delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
III. A permissão de serviço público transfere ao particular a titularidade do serviço, que passa a ser exercido em nome próprio.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
II, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
A atuação administrativa deve sempre buscar a satisfação do interesse público, sendo que a prestação de serviços públicos deve ocorrer de forma contínua e ininterrupta, nos termos do princípio da continuidade. Entretanto, a legislação brasileira admite, de forma restrita, situações excepcionais em que o fornecimento pode ser suspenso. Considerando o art. 6º, §3º, da Lei nº 8.987/1995 e o entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta quanto às hipóteses de interrupção do serviço público.
Interrupção do serviço em razão de débitos pretéritos, sem relação com o mês corrente de consumo, podendo-se suspender o fornecimento mesmo em contas regulares.
Interrupção do serviço em razão da inadimplência do usuário, desde que precedida de notificação adequada e desde que a suspensão não afete unidades prestadoras de serviços essenciais ou de interesse coletivo.
Suspensão do fornecimento de serviço por mero critério administrativo ou conveniência da concessionária, independentemente de notificação ou justificativa, mesmo que não haja risco à segurança.
Corte do serviço em caso de emergência ou necessidade de manutenção crítica, sempre exigindo aviso prévio, ainda que tal aviso comprometa a segurança ou a eficiência do serviço.
Corte do serviço por débitos de usuário anterior, transferindo-se a obrigação de pagamento e admitindo-se a suspensão da prestação por dívida alheia ao consumidor atual.
Às sete horas, uma concessionária identificou aquecimento progressivo em componente de sua rede. O laudo técnico recomendou reparo no mesmo dia, mas registrou que um módulo redundante permitiria manter a operação em condições seguras por até dez horas, com redução temporária da capacidade. A intervenção exigiria suspensão do serviço por quatro horas. Embora houvesse tempo técnico para divulgar a interrupção e orientar os usuários, a concessionária desligou imediatamente o trecho, comunicou o poder concedente no mesmo momento e informou os usuários somente depois do início do reparo. À luz do dever de continuidade, a avaliação da conduta deve reconhecer que:
A recomendação de reparo no mesmo dia caracteriza situação emergencial suficiente para dispensar o aviso, ainda que a própria avaliação técnica tenha indicado possibilidade segura de manutenção temporária da operação.
A comunicação simultânea ao poder concedente satisfaz o requisito procedimental da interrupção por razões de segurança, pois a divulgação prévia aos usuários pode ser substituída pela supervisão da autoridade reguladora.
A curta duração estimada do reparo permite que a concessionária faça a comunicação depois do desligamento, desde que a prestação seja restabelecida dentro do período de segurança indicado no laudo.
A interrupção por motivo técnico ou de segurança pode ser admitida, mas a existência de alternativa segura para adiá-la pelo tempo necessário à comunicação afasta o enquadramento automático como emergência e torna juridicamente relevante a ausência de aviso prévio aos usuários.
Considere que o Município X celebrou contrato de concessão para a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano. Após cinco anos de execução contratual, diante de reiterados descumprimentos das obrigações assumidas pela concessionária e de deficiências na prestação do serviço, o chefe do Poder Executivo editou decreto declarando a encampação da concessão, com efeitos imediatos, e determinou a retomada do serviço pelo poder concedente. Somente após a extinção do contrato, foi instaurado processo administrativo destinado a assegurar à concessionária o exercício do contraditório e da ampla defesa. O decreto estabeleceu, ainda, que não seria devida indenização pelos investimentos realizados pela concessionária em bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados e determinou a cobrança das multas decorrentes dos inadimplementos contratuais apurados pela administração.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 8.987/1995, é correto afirmar:
o instrumento jurídico utilizado é inadequado, pois a situação enseja a declaração da caducidade, que pressupõe previa autorização legislativa.
declarada a encampação, o poder concedente assume a responsabilidade de arcar diretamente com os encargos, ônus e obrigações assumidas pela concessionária com terceiros para a execução do serviço público.
a encampação pode ser declarada, mas pressuporia a prévia instauração de processo administrativo e pagamento de indenização pelos bens reversíveis cujos investimentos ainda não foram amortizados pela concessão.
a situação se enquadra em situação que enseja a declaração de caducidade, que pode ser realizada por decreto, mas pressupõe prévia instauração de processo administrativo, de verificação de inadimplência da concessionária, que a assegure o exercício do contraditório e da ampla defesa.
a adoção da medida pressuporia a prévia autorização legal e pagamento integral de indenização.
Durante a estruturação de uma concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, os estudos de engenharia identificaram a necessidade de execução de novas obras e de utilização de imóveis particulares indispensáveis à implantação do empreendimento. Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987/1995 acerca dos elementos relacionados às obras e às desapropriações necessárias à concessão, assinale a alternativa correta.
A identificação dos imóveis necessários à execução da obra transfere à concessionária a competência para declará-los de utilidade pública, cabendo ao poder concedente fiscalizar o procedimento expropriatório.
A definição do responsável pelo ônus das desapropriações pode ser realizada após a celebração do contrato, uma vez que a Lei nº 8.987/1995 não exige sua indicação no edital da concessão.
As desapropriações dos bens necessários à execução do serviço ou da obra pública devem ser promovidas diretamente pelo poder concedente, não se admitindo outorga de poderes à concessionária para promovê-las.
Nos casos de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, a disponibilização de dados relativos à obra no edital dispensa a apresentação de elementos do projeto básico, cuja elaboração cabe à futura concessionária.
O edital deve indicar expressamente o responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública e, no caso de concessão precedida da execução de obra pública, deve conter dados relativos à obra, entre eles os elementos do projeto básico que permitam sua plena caracterização.
Durante a execução de contrato de concessão de serviço público municipal, a concessionária comunicou ao poder concedente a existência de controvérsia relacionada ao cumprimento de obrigações contratuais e informou que a manutenção das condições vigentes poderia comprometer a forma de execução das atividades objeto do ajuste. Diante da situação, a unidade jurídica do Município foi instada a analisar os parâmetros jurídicos aplicáveis ao caso. Nesse contexto, a interpretação compatível com o regime jurídico dos serviços públicos consiste em reconhecer que:
a prestação do serviço deve ser estruturada de modo a preservar o atendimento das necessidades coletivas, observadas as hipóteses juridicamente admitidas de interrupção ou de reorganização da atividade.
a reorganização administrativa da atividade prestacional depende da demonstração de impossibilidade material de manutenção do modelo anteriormente adotado.
a modificação da forma de execução do serviço exige prévia substituição do regime jurídico que disciplina a atividade desempenhada pelo poder público.
a adoção de medidas voltadas ao aprimoramento da prestação do serviço depende de autorização legislativa específica para cada alteração operacional implementada.
Após a privatização de um serviço público essencial, o Estado deixa de atuar diretamente em sua prestação, mas continua agindo de modo a assegurar continuidade, modicidade e qualidade do serviço prestado por particulares. Essa mudança de postura estatal caracteriza-se como
delegação da função legislativa às empresas prestadoras, que passam a criar as regras do setor de forma autônoma.
extinção da intervenção estatal, já que a atividade passa a ser integralmente regida pela livre iniciativa.
transferência da titularidade do serviço público ao particular, que passa a exercê-lo em caráter próprio e permanente.
substituição do Estado-executor pelo Estado-regulador, que passa a orientar e fiscalizar a atividade exercida por particulares.
manutenção do Estado-empresário, que continua a prestar serviço, mas com nova denominação jurídica.
A sociedade empresária Beta participa de licitação visando à celebração de contrato administrativo de concessão de serviços públicos com o Estado do Rio de Janeiro. Assim sendo, a entidade privada passou a analisar, nos termos da lei, as incumbências do poder concedente e da concessionária.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, incumbe ao poder concedente:
permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço;
manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão.