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A concessionária de serviços públicos XPTO, no Município do Rio de Janeiro, ofereceu ao...

A concessionária de serviços públicos XPTO, no Município do Rio de Janeiro, ofereceu ao particular João duas diferentes datas para o vencimento de seus débitos. O usuário, por não concordar com as datas ofertadas, buscou informações sobre a matéria junto à legislação de regência.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, é correto afirmar que a concessionária de serviços públicos XPTO agiu


A

em contrariedade à legislação, pois as concessionárias são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.


B

em observância à legislação, pois, na ausência de disposição normativa expressa, é possível que a concessionária defina a data de vencimento dos débitos dos usuários, desde que não haja grave ofensa aos direitos deles.


C

em contrariedade à legislação, pois há disposição normativa expressa no sentido de que os vencimentos dos débitos dos usuários ocorrerão no quinto dia útil de cada mês.


D

em observância à legislação, pois cabe às concessionárias definir, livremente, a melhor data para o vencimento dos débitos dos usuários.


E

em contrariedade à legislação, pois cabe ao consumidor definir, livremente, a melhor data para o vencimento de seus débitos.