

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A concessionária de serviços públicos XPTO, no Município do Rio de Janeiro, ofereceu ao particular João duas diferentes datas para o vencimento de seus débitos. O usuário, por não concordar com as datas ofertadas, buscou informações sobre a matéria junto à legislação de regência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, é correto afirmar que a concessionária de serviços públicos XPTO agiu
em contrariedade à legislação, pois as concessionárias são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
em observância à legislação, pois, na ausência de disposição normativa expressa, é possível que a concessionária defina a data de vencimento dos débitos dos usuários, desde que não haja grave ofensa aos direitos deles.
em contrariedade à legislação, pois há disposição normativa expressa no sentido de que os vencimentos dos débitos dos usuários ocorrerão no quinto dia útil de cada mês.
em observância à legislação, pois cabe às concessionárias definir, livremente, a melhor data para o vencimento dos débitos dos usuários.
em contrariedade à legislação, pois cabe ao consumidor definir, livremente, a melhor data para o vencimento de seus débitos.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.