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Uma concessionária de serviço público rodoviário precisava ampliar o modal de transport...

Uma concessionária de serviço público rodoviário precisava ampliar o modal de transporte que lhe fora concedido, além de implantar uma praça de pedágio relativa ao novo trecho, como execução de parte das obrigações alocadas no contrato. Providenciou, dessa forma, a aquisição das áreas necessárias e realizou os investimentos relativos às obras. As áreas adquiridas pela concessionária


A

não podem configurar bens reversíveis, mas, a despeito da propriedade ser da concessionária, têm natureza jurídica de bens públicos, considerando que foram destinadas para finalidade de interesse público.


B

ficarão afetadas à prestação do serviço público, independentemente da forma de aquisição, de modo que reverterão ao poder concedente ao término do contrato de concessão.


C

configuram bens reversíveis e, como tal, só poderiam ter sido adquiridas pelo poder concedente, por meio de desapropriação.


D

não terão natureza jurídica de bens reversíveis, tendo em vista que a aquisição, tendo sido realizada pela concessionária, enseja o registro dos bens em nome dessa empresa e a formalização de negócio jurídico específico para a alienação ao poder concedente.


E

configurarão bens reversíveis caso tenha havido participação do poder concedente na aquisição, ainda que na qualidade de interveniente-anuente.