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Determinada pessoa jurídica, que estava sendo investigada pela prática de atos lesivos à administração pública nacional, celebrou acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Considerando apenas o disposto nessa Lei, é correto afirmar que
o acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 7 sete anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
a celebração do acordo de leniência não interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/2013.
a celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica da publicação extraordinária da decisão condenatória.
a celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica do pagamento da multa aplicável.