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O Princípio Básico da Administração Pública que estabelece que o interesse público pode coincidir com o de particulares, como ocorre nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo, mas nunca buscar outro objetivo ou praticá-lo com interesse próprio ou de terceiros. A esse princípio dá-se o nome de Princípio da:
imoralidade.
segurança jurídica.
impessoalidade e finalidade.
indisponibilidade do interesse público.