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Marina estava estudando sobre os atos administrativos em livros de Direito Administrativo e descobriu que pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Marina ficou curiosa ao identificar no livro sobre um dos atributos do ato administrativo, pelo qual pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. O atributo identificado por Marina é conhecido como:
Imperatividade.
Legalidade.
Presunção de legitimidade.
Autoexecutoriedade