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Na Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, órgão é definido como:
unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
unidade Administrativa que consigna recursos sem depender de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
unidade Administrativa sem a atribuição de dotação própria pela Lei Orçamantária.