Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, sabendo disso, assinale a seguir a alternativa CORRETA, que refere-se à motivação do ato administrativo:
A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Mesmo na solução de vários assuntos da mesma natureza, não pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões.
A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais não necessita constar da ata ou de termo escrito.
Não necessita de motivação atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.