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A Administração direta é composta por órgãos integrantes dos três poderes, que possuem competências específicas, e a Administração indireta é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria, ora de Direito Público e ora de Direito Privado.
São entes da Administração indireta:
Presidência da República, Ministérios dos Poderes Legislativo, Judiciário e do MPU.
Os Ministérios, as Secretarias de Estado, as autarquias e as empresas públicas.
A Advocacia-Geral da União, a Câmara Federal, o Senado e o Tribunal de Contas da União.
As Secretarias de Estado, as Secretarias municipais e as empresas públicas.
As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista.