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Segundo a Lei nº 10.520/02, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados que será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e, respeitadas as determinações legais,
facultativamente, por meios eletrônicos e obrigatoriamente, em dois jornais de grande circulação, conforme o vulto da licitação.
obrigatoriamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.
obrigatoriamente, por meios eletrônicos e em dois jornais de grande circulação, independente do vulto da licitação.
facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.
obrigatoriamente, através da imprensa, pelos meios de comunicação de rádio e televisão.