Presentes os devidos pressupostos, foi celebrado acordo de leniência com a pessoa jurídica “W”, que praticou ato contra princípios da Administração pública nacional em seu benefício. De acordo com a Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a pessoa jurídica “W”,
terá reduzida em até 2/3 o valor da multa aplicável e ficará isenta de reparar o dano causado.
terá reduzida até a metade o valor da multa aplicável, mas continuará obrigada a reparar integralmente o dano causado.
ficará impedida de celebrar novo acordo caso haja descumprimento deste, pelo prazo de oito anos contados do conhecimento pela Administração pública do referido descumprimento.
ficará impedida de celebrar novo acordo caso haja descumprimento deste, pelo prazo de cinco anos contados do conhecimento pela Administração pública do referido descumprimento.
poderá receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.