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Presentes os devidos pressupostos, foi celebrado acordo de leniência com a pessoa juríd...

Presentes os devidos pressupostos, foi celebrado acordo de leniência com a pessoa jurídica “W”, que praticou ato contra princípios da Administração pública nacional em seu benefício. De acordo com a Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a pessoa jurídica “W”,


A

terá reduzida em até 2/3 o valor da multa aplicável e ficará isenta de reparar o dano causado.


B

terá reduzida até a metade o valor da multa aplicável, mas continuará obrigada a reparar integralmente o dano causado.


C

ficará impedida de celebrar novo acordo caso haja descumprimento deste, pelo prazo de oito anos contados do conhecimento pela Administração pública do referido descumprimento.


D

ficará impedida de celebrar novo acordo caso haja descumprimento deste, pelo prazo de cinco anos contados do conhecimento pela Administração pública do referido descumprimento.


E

poderá receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.