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A Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, estatui que
às parcerias estabelecidas, com base nessa lei, são aplicáveis as normas dispostas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública.
as espécies de parceria estabelecidas por essa lei, são: termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação e convênio.
a administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.
são consideradas organizações da sociedade civil as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
considera-se atividade o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.