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Os fatos administrativos não têm a finalidade de produzir efeitos jurídicos, eles apenas consubstanciam a implementação material de atos administrativos, de decisões ou de determinações administrativas. A respeito de atos administrativos, assinale a afirmativa INCORRETA.
O Poder Judiciário e o Poder Legislativo: não podem editar atos administrativos.
Atos administrativos: não se confundem com atos políticos ou atos de governo, pois estes são atos da administração pública em sentido amplo, praticados em obediência direta a dispositivo constitucional.
Ato administrativo: manifestação ou a declaração da administração pública que tenha por fim a produção de efeitos jurídicos em conformidade com o interesse público e sob o regime predominante de direito público.
No exercício da atividade pública, existem três distintas categorias de atos que podem ser reconhecidas, cada qual sendo ato típico de um dos poderes do Estado: atos legislativos (elaboração de normas primárias); atos judiciais (exercício da jurisdição); e, atos administrativos (atos típicos do poder executivo no exercício de suas funções próprias).