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Um particular requereu a expedição de licença para a realização de obras em seu estabelecimento comercial, cujo prazo de emissão está legalmente previsto para 30 dias a contar do pedido. Passados três meses do pedido, mesmo aduzindo ter entregue todos os documentos necessários, não recebeu resposta da Municipalidade, cogitando requerer judicialmente o documento. A Municipalidade
tem discricionariedade na emissão do documento, porque depende da análise de conveniência e oportunidade da reforma pretendida.
tem o dever de emitir o documento, caso tenham sido preenchidos os requisitos legais para tanto, o que permite ao particular demandar judicialmente para exigir a licença.
não se submete aos prazos legais para emissão da licença, tendo em vista que o princípio da legalidade pode ser excepcionado pelo princípio da eficiência.
pode indeferir tacitamente o pedido de licença, por motivos de conveniência e oportunidade, não cabendo questionamento de mérito perante o Poder Judiciário.
tem o dever de emitir a licença, pois, ainda que se trate de ato administrativo de natureza discricionária, o preenchimento dos requisitos legais confere direito subjetivo ao particular.