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O dever da probidade está constitucionalmente integrado à conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos. O velho e esquecido conceito romano do probus e do improbus está presente em nossa legislação administrativa, como também na Constituição da República Federativa do Brasil.
No que se refere aos atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.
Implicarão em suspensão dos direitos políticos.
Darão causa à perda da função pública.
Implicarão na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário.
Serão motivos de responsabilização exclusivamente no âmbito administrativo.