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- Segundo a doutrina pátria, "O interesse da distinção entre ato jurídico e fato jurídico, para o Direito Administrativo, reside em que a Administração não só produz atos jurídicos, mas também fatos jurídicos". Assinale a alternativa incorreta:
Atos administrativos gozam de presunção de legitimidade; fatos administrativos não.
Toda vez que se estiver perante uma declaração; 'falas' prescritivas, segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, estamos diante de um ato jurídico; fatos jurídicos não são falas, nem pronunciam coisa alguma.
Os atos administrativos podem ser anulados e revogados; fatos administrativos apenas são revogáveis, e não anuláveis.
O fato administrativo resulta sempre de um ato administrativo que o determina.
O ato é um comando jurídico; o fato não diz nada, apenas ocorre.