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Para o cumprimento de seus objetivos, a Lei no 11.107/2005 estabelece que o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, sendo
obrigatória a licitação.
exigida licitação na modalidade concorrência.
necessário viabilizar a contratação por licitação na modalidade leilão.
inexigível a licitação.
dispensada a licitação.