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A figura do “excesso de poder” caracteriza-se:

A figura do “excesso de poder” caracteriza-se:


A

pela conduta abusiva do particular que atua visando a atividade típica da administração pública e contudo se outorga de poderes para tal.


B

pela conduta abusiva do agente público que atua fora dos limites de sua competência.


C

pela conduta abusiva do agente público que atua nos limites de sua competência, mas visando a fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.


D

pela conduta ilegítima do agente público, que atua nos limites de sua competência, entretanto sem observar formalidade indispensável à existência do ato.


E

pela conduta regular do agente público, que atua dentro de sua competência, com os olhos voltados para o interesse público.