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A figura do “excesso de poder” caracteriza-se:
pela conduta abusiva do particular que atua visando a atividade típica da administração pública e contudo se outorga de poderes para tal.
pela conduta abusiva do agente público que atua fora dos limites de sua competência.
pela conduta abusiva do agente público que atua nos limites de sua competência, mas visando a fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.
pela conduta ilegítima do agente público, que atua nos limites de sua competência, entretanto sem observar formalidade indispensável à existência do ato.
pela conduta regular do agente público, que atua dentro de sua competência, com os olhos voltados para o interesse público.