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Acerca das penalidades administrativas aplicáveis pela pessoa jurídica de direito público aos seus contratados, é CORRETO afirmar:
A multa aplicada não pode ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao contratado.
A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal.
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração perdura até a reabilitação do contratado.
Todas as penalidades podem ser aplicadas cumulativamente entre si.


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