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O município X efetivou a contratação da empresa Beta Sigma, para determinada prestação de serviços, sem a abertura do devido processo licitatório. Após necessária fiscalização, o Tribunal de Contas do respectivo Estado entendeu pela existência de irregularidades insanáveis no referido ato, haja vista a desconsideração do dever de licitar. A Administração Municipal, reconhecendo o vício e procurando seguir a orientação do Tribunal, procedeu à declaração de nulidade do contrato, o qual já se encontrava em plena vigência.
Diante do caso concreto apresentado, assinale a alternativa CORRETA.
A declaração de nulidade desonera a Administração do dever de indenizar a empresa contratada, pelos serviços já executados, em razão do princípio da estrita legalidade, que inviabiliza o aperfeiçoamento da contratação.
A Administração, face à declaração de nulidade com efeitos ex nunc, deve indenizar os serviços já executados e arcar com os prejuízos causados à empresa contratada, desde que a ela não sejam imputados.
A declaração de nulidade opera retroativamente impedindo a produção dos efeitos jurídicos do contrato, razão pela qual não há que se falar em indenização por danos emergentes, mesmo que inequivocamente comprovados.
A Administração não está desonerada do dever de indenizar a empresa contratada, conforme expressa previsão da Lei de Licitações, tanto pelos danos emergentes quanto pelos lucros cessantes.
A Administração, face à declaração de nulidade com efeitos ex tunc, não está desonerada de indenizar a empresa contratada pelos danos emergentes, desde que comprovados, contanto que não lhe sejam imputáveis.