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O ato administrativo viciado do qual não decorra prejuízo ao interesse público, ao interessado, tampouco a terceiros de boa-fé
deverá ser anulado pela própria Administração Pública, no prazo de até 5 (cinco) anos contados da data da publicação do ato.
deverá ser invalidado pelo Poder Judiciário, mediante processo em que se assegure ampla defesa e contraditório, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
poderá ser convalidado pela Administração Pública.
poderá ser impugnado pelo Ministério Público por meio de Ação Civil Pública por desvio de finalidade.
poderá ser objeto de Ação Popular, ajuizada por qualquer cidadão, por abuso de poder e usurpação de competência.