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O Município Z pretende contratar empresa de software para instalação, desenvolvimento e manutenção de programas de computação em todo o seu sistema de dados da administração pública local. Com base na Lei nº 8.666/93, e suas atualizações, e Lei nº 10.520/2002, o referido Município publicou edital na imprensa oficial com vistas a selecionar uma empresa de prestação de serviços de software que lhe ofereça a proposta mais vantajosa, tendo feito constar, nesse instrumento convocatório, a exigência de certas garantias a serem observadas pelo eventual contratado para fins de execução e de cumprimento do contrato administrativo a ser firmado entre as partes.
Sabendo-se que, nesse caso, poderá o contratado optar por uma dessas garantias previstas no edital em pauta, à luz da Lei nº 8.666/93, afigura-se como modalidade de garantia:
pedras preciosas
seguro-garantia
obras de arte negociadas em leilão público
valores mobiliários negociados junto à Bolsa de Valores


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