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A Lei das Licitações (8666/93), em seu artigo 24 prevê a dispensa de licitação nos seguintes casos, EXCETO:
Situações de Emergência.
Por motivo de licitação frustrada por fraude ou abuso de poder econômico.
Dispensa para contratar com Entidades da Administração Pública.
Dispensa para complementação de contratos.
Valor muito alto do bem.