

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Na modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, a fase externa será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras, EXCETO
o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 30 (trinta) dias úteis.
a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento.
constarão do aviso a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
constarão do edital todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso.
cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei n° 9.755, de 16 de dezembro de 1998.