

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Está disposto na Constituição Federal de 1988 que há obrigatoriedade de licitação para
os contratos de obras, serviços, compras e alienações, bem como para a concessão e a permissão de serviços públicos (artigo 37, inciso XX! e artigo 175).
contratos de obras públicas que envolvam, necessariamente, mais de uma empresa e grandes somas em dinheiro.
contratos em nenhum de seus artigos, pois apenas há regulamentação relacionada à obrigatoriedade de licitação em lei própria, isto é, na lei 8.666/1993 e não na Constituição Federal de 1988.
exclusivamente celebração de contratos relativos a obras, serviços e alienações.
compras apenas, de acordo com o artigo 37, XXI, assim como para a concessão e permissão de serviços públicos (artigo 175).